sexta-feira, 18 de maio de 2012

Carta do I Congresso Internacional de Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais


Carta do I Congresso Internacional de Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais



Os Povos e Comunidades Tradicionais, Movimentos Sociais, Pesquisadores (nacionais e internacionais), Operadores do Direito, Gestores Nacionais e Sociedade Civil reunidos/as no I Congresso Internacional de Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, na cidade do Salvador, Bahia-Brasil, nos dias 10, 11, 12 de maio de 2012, aprovam a seguinte Carta:



Considerando a importância da ênfase na cooperação internacional, na promoção e proteção dos direitos humanos;



Considerando as Convenções, Tratados e acordos internacionais de que o Brasil é signatário, envolvendo a proteção de direitos dos povos e comunidades tradicionais, direitos humanos, direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais;



Considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais, ratificada pelo Brasil em 2002 e em vigor desde julho de 2003, através da qual, buscando garantir a efetiva participação dos povos indígenas e tribais na tomada de decisões, os países signatários se comprometem a consultar os povos interessados quando forem previstas medidas legislativas ou administrativas que os afetem diretamente;



Considerando a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto figura à continuação, como ideal comum que deve ser perseguido em um espírito de solidariedade e de respeito mútuo, conforme o art. 1 “Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos”;



Considerando que a Declaração e o Programa de Ação de Durban, subscritos pelo Brasil, têm como objetivo a eliminação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;



Considerando a Constituição Federal de 1988, que tornou crime os atos de racismo e em seu art. 3° constituiu como objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação;



Considerando o art. 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e o art. 232, que estabelece que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses”;



Considerando o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, onde se dispõe que os remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras tenham reconhecida a propriedade definitiva destas, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos;



Considerando que a diversidade cultural é um valioso elemento para o avanço e bem-estar da humanidade como um todo, e que deve ser valorizada, desfrutada, genuinamente aceita e adotada como característica permanente de enriquecimento de nossas sociedades;



Considerando a necessidade de consolidar os avanços na luta pela superação das desigualdades raciais no Brasil, por meio de ações afirmativas;



Considerando a relevância do Decreto 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que institui Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para os Povos e Comunidades Tradicionais;



Considerando que os Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;



Considerando que os Territórios Tradicionais são espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os artigos 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações;



Considerando a relevância do Decreto 4.887, de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;



Considerando a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica;



Considerando as leis 10.639/03 e 11.645/2008, que instituem a obrigatoriedade do ensino das culturas africanas e afro-brasileiras e, o ensino da cultura indígena nas escolas públicas e da rede particular;



Considerando os avanços das políticas afirmativas no Sistema Judiciário com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade do Sistema de Cotas nas Universidades Públicas para negros e índios;



Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito do Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe às terras da reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia, considerando nulos todos os títulos de propriedades concedidos pelo Estado da Bahia a fazendeiros e agricultores, em terra indígena já anteriormente demarcada;



Considerando as constantes violações das leis e normas que asseguram, definem e protegem os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil;



Considerando a violência da desterritorialização de Povos e Comunidades Tradicionais;



Considerando a demora abusiva e a omissão na demarcação e titulação de territórios indígenas, quilombolas, fundo e fecho de pasto e demais Povos e Comunidades Tradicionais;



Considerando a geração de conflitos oriunda da demora e omissão dos governos na efetivação das medidas necessárias para efetivar os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais;



Considerando que o Governo Brasileiro vem atuando, quer através de órgãos como o BNDES, quer em parceria com grandes investidores nacionais e estrangeiros, em atos e projetos que desrespeitam os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, até mesmo expulsando-os de seus territórios;



Considerando que o capitalismo faz do racismo - institucional e ambiental - um de seus principais instrumentos de dominação;



Considerando que os Povos e Comunidades Tradicionais vêm sendo atingidos por práticas de racismo ambiental e institucional que desrespeitam suas identidades e de diferentes formas buscam inviabilizar suas vidas nos seus territórios;



Considerando o incremento da intolerância religiosa e da violência correlata face à leniência das autoridades responsáveis por garantir o direito à liberdade de culto;



Considerando o incremento da violência contra os Povos e Comunidades Tradicionais e dos movimentos sociais, em particular, a escalada de assassinatos e ameaças de suas lideranças;



Considerando a abusiva e reiterada criminalização das lideranças dos Povos e Comunidades Tradicionais e dos movimentos sociais brasileiros, assim como pesquisadores, técnicos, assessores e defensores;



Os participantes do I Congresso Internacional de Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais denunciam:

1.     O descumprimento sistemático da Constituição Brasileira, Leis, Convenções e Tratados voltados para a garantia dos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais;

2.    O incremento do racismo institucional e ambiental, em particular com a autorização e implantação sistemática de unidades de conservação de proteção integral, hidrelétricas, termelétricas, mineração, barragens, monoculturas, carcinicultura, ferrovias, portos, gasodutos, especulação imobiliária e outras formas de invasão dos territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais;

3.    O emprego sistemático de meios violentos e agressivos, com a utilização das forças armadas e paramilitares contra Povos e Comunidades Tradicionais;

Baseados em tudo isso, os participantes do I Congresso Internacional de Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais indicam que:

1.     O Governo brasileiro assuma e respeite implemente a inclusão de todos os Povos e Comunidades Tradicionais na regulamentação da consulta prévia presente no Artigo 6º. da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho como sujeitos de direitos;

2.    Que o Congresso Nacional aprove e a Presidente da República do Brasil sancione o Projeto de Lei 7447/2010 que institui a Politica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

3.    Os Povos e Comunidades Tradicionais são sujeitos históricos de direitos e devem assumir a defesa e tutela destes, inclusive os direitos comunitários;

4.    Que as universidades públicas federais e estaduais tenham formação e incluam nos seus currículos disciplina que leve em conta o direito e saberes dos Povos e Comunidades Tradicionais;

5.    Sejam postas em prática pelo governo as políticas de educação específica Indígena e Quilombola, já previstas em lei, garantindo sua qualidade e inserção nas respectivas comunidades;

6.    Seja posta em pratica pelos governos federal, estadual e municipal a educação de reconhecimento da cultura dos Povos Indígenas e Afro-brasileira;

7.     Seja garantido aos Povos e Comunidades Tradicionais o acesso e utilização exclusivos aos bens e recursos naturais nos territórios;

8.    Seja criada a Universidade Federal dos Povos Indígenas do Brasil;

9.    Que os governos, nos seus diferentes níveis – federal, estadual e municipal- tomem medidas urgentes para garantir o saneamento básico e tratamento dos dejetos das cidades, que lançam seus esgotos em rios que passam pelos territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais, contaminando suas águas;

10.                   Seja vetado por todos os governos no Brasil, qualquer projeto que privatize a água, pois este é um bem público do povo brasileiro;

11. Que seja vetado na integra pela Presidente da Republica do Brasil as alterações no Código Florestal que foram aprovadas pelo parlamento brasileiro.
Tradicionais

terça-feira, 3 de maio de 2011

MOBILIZAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS 2011

ACAMPAMENTO TERRA LIVRE 2011: Maior mobilização Indígena do Brasil retorna à capital federal
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) reúne em Brasília, entre os dias 2 e 5 de maio, mais de 800 lideranças na maior mobilização indígena do país, o Acampamento Terra Livre (ATL). Durante uma semana, representantes dos mais de 230 Povos Indígenas existentes, vindos de todos os cantos do Brasil, transformam a Esplanada dos Ministérios em uma grande aldeia.
Em sua oitava edição, o ATL já se consolidou como um espaço privilegiado para troca de experiências, discussão de problemas e a proposição de soluções e novas perspectivas para o Movimento Indígena. É também o momento de um diálogo franco e aberto com a sociedade e o Governo Federal, a quem as lideranças apresentam as suas principais reivindicações relacionadas com o respeito aos direitos indígenas.
Este ano, o objetivo principal do evento é debater o quadro de violação dos direitos indígenas instalado no país e reivindicar do governo compromissos concretos para a superação dessa situação. Os debates em plenário e nos grupos de trabalho temáticos abordarão temas como direito à terra (demarcação, desintrusão, criminalização de lideranças e judicialização dos processos); consentimento prévio e grandes empreendimentos em Terras Indígenas (hidrelétricas, mineração, usinas nucleares e outros); saúde (implementação da Secretaria Especial de Saúde indígena); educação diferenciada, e articulações para aprovação no Congresso Nacional do novo Estatuto dos Povos Indígenas e do projeto que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI). Tratarão ainda da assinatura e publicação pelo Executivo do decreto do Plano Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas (PNGATI).

sexta-feira, 22 de abril de 2011

ECONOMIA SOLIDÁRIA

A Economia Solidária ressurge hoje como resgate da luta histórica dos(as) trabalhadores(as), como defesa contra a exploração do trabalho humano e como alternativa ao modo capitalista de organizar as relações sociais dos seres humanos entre si e destes com a natureza.

Nos primórdios do capitalismo, as relações de trabalho assalariado - principal forma de organização do trabalho nesse sistema - levaram a um tal grau de exploração do trabalho humano que os(as) trabalhadores(as) organizaram-se em sindicatos e em empreendimentos cooperativados. Os sindicatos como forma de defesa e conquista de direitos dos/as assalariados/as e os empreendimentos cooperativados, de auto-gestão, como forma de trabalho alternativa à exploração assalariada.

As lutas, nesses dois campos, sempre foram complementares; entretanto a ampliação do trabalho assalariado no mundo levou a que essa forma de relação capitalista se tornasse hegemônica, transformando tudo, inclusive o trabalho humano, em mercadoria.

As demais formas (comunitárias, artesanais, individuais, familiares, cooperativadas, etc.) passaram a ser tratadas como "resquícios atrasados" que tenderiam a ser absorvidas e transformadas cada vez mais em relações capitalistas.

A atual crise do trabalho assalariado, desnuda de vez a promessa do capitalismo de transformar a tudo e a todos/as em mercadorias a serem ofertadas e consumidas num mercado equalizado pela "competitividade". Milhões de trabalhadores/as são excluídos dos seus empregos, amplia-se cada vez o trabalho precário, sem garantias de direitos. Assim, as formas de trabalho chamadas de "atrasadas" que deveriam ser reduzidas, se ampliam ao absover todo esse contingente de excluídos.

Hoje, no Brasil, mais de 50% dos trabalhadores/as, estão sobrevivendo de trabalho à margem do setor capitalista hegemônico, o das relações assalariadas e "protegidas". Aquilo que era para ser absorvido pelo capitalismo, passa a ser tão grande que representa um desafio cuja superação só pode ser enfrentada por um movimento que conjugue todas essas formas e que desenvolva um projeto alternativo de economia solidária.

Neste cenário, sob diversos títulos - economia solidária, economia social, socioeconomia solidária, humanoeconomia, economia popular e solidária, economia de proximidade, economia de comunhão etc, têm emergido práticas de relações econômicas e sociais que, de imediato, propiciam a sobrevivência e a melhora da qualidade de vida de milhões de pessoas em diferentes partes do mundo.

Mas seu horizonte vai mais além. São práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o ser humano como sujeito e finalidade da atividade econômica, em vez da acumulação privada de riqueza em geral e de capital em particular.

As experiências, que se alimentam de fontes tão diversas como as práticas de reciprocidade dos povos indígenas de diversos continentes e os princípios do cooperativismo gerado em Rochdale, Inglaterra, em meados do século XIX, aperfeiçoados e recriados nos diferentes contextos socioculturais, ganharam múltiplas formas e maneiras de expressar-se.

TEXTO EXTRAÍDO DE:

sexta-feira, 15 de abril de 2011

XI EDIÇÃO DOS JOGOS INDÍGENAS PATAXÓ - ABRIL DE 2011

Os Jogos dos Povos Indígenas tem por finalidade o congraçamento entre todos os participantes, privilegiando o aspecto lúdico da prática esportiva, revelando e resgatando as manifestações esportivas tradicionais indígenas. O evento ocorrerá com a integração de todos os povos indígenas da Bahia que irão disputar partidas de: Futebol, Arco e Flecha, Cabo de Guerra, Canoagem, Natação dentre outros. Os jogos acontecerão no período de 15 a 19 de abril.
     Cabe ressaltar que os jogos não buscam promover o esporte de alto rendimento, que procura identificar e formar grandes campeões, mas fortalecer a identidade cultural, celebrando o espírito de confraternização digna e respeitosa com a sociedade não-indígena e, acima de tudo recuperar a auto-estima do Homem Índio.

 

     Estima-se que este ano durante os 5 dias um público não indígena de 50.000 pessoas passe por lá.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

domingo, 10 de abril de 2011

CONQUISTAS SOCIAIS


PT E GOVERNO WAGNER AVANÇOS DA  
ÁREA AMBIENTAL DA BAHIA 2007-2010

A chegada do Partido dos Trabalhadores ao Governo Estadual representou avanços e conquistas em diversas áreas, como saúde, educação, transparência, democracia participativa e no meio ambiente.Houve ampliação das políticas públicas, atuação das estruturas ambientais e diálogo com setores sociais. Novas legislações foram propostas e aprovadas, como a Lei 11.050/08 que reestruturou o Sistema Estadual de Meio Ambiente. A Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, o Instituto de Gestão das Águas e Clima – INGA e o Instituto do Meio Ambiente - IMA, foram criados com novas atribuições, a exemplo da preservação das matas ciliares, combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, mudanças climáticas e meteorologia, e gestão florestal. Os órgãos do Sistema foram fortalecidos com reestruturação da carreira dos servidores do quadro permanente (Lei 11.051/2008) e a ampliação de corpo técnico através de processo seletivo no IMA e no INGÁ.
Na área ambiental em geral foi significativa a integração da política ambiental com outras áreas do Governo (Cultura, Educação, Planejamento, Igualdade racial, Saúde, Turismo etc.), o zoneamento ecológico-econômico está em execução, a gestão compartilhada com municípios (GAC) foi incentivada, a câmara de compensação ambiental está em funcionamento regular e passa a destinar recursos para as unidades de conservação, efetivado o monitoramento das praias ao longo do litoral da Bahia, o licenciamento ambiental foi aprimorado e foram realizadas audiências públicas com participação da sociedade civil, a avaliação ambiental estratégica foi incorporada, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA) teve papel importante na proposta do projeto de lei de educação ambiental e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM) teve uma atuação destacada na discussão de temas relevantes na área ambiental, com aprovação de resoluções como a de caracterização de atividades e empreendimentos de impacto local.

Por sua vez, na gestão das águas foi aprovada, após ampla consulta pública a Lei 11.612/2009, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos como uma das mais avançadas do País. A partir de 2007, efetivou-se a criação e o fortalecimento de comitês de bacias hidrográficas, ampliando sua autonomia e funcionamento. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) teve papel decisivo no aprimoramento da política estadual de recursos hídricos. O Governo Wagner conduziu várias ações estruturantes: revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos e dos Planos de Bacias Hidrográficas, o Plano de Combate à Desertificação, o enquadramento dos corpos de água em classes, o aprimoramento da outorga de direito de uso de recursos hídricos (outorga de lançamento, de barragens, obras do PAC), o monitoramento de qualidade das águas (Monitora), o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos, a formação continuada dos integrantes do Sistema (Universidade Popular das Águas) e a inclusão dos povos e comunidades tradicionais na política pública (rompendo com a marginalização histórica).

Trata-se de instrumentos estratégicos de comando e controle para a efetiva gestão ambiental e dos recursos hídricos, garantindo utilização dos recursos ambientais, como a água, para as atuais e futuras gerações e que reforçaram um dos mais importantes programas de disponibilidade hídrica e de saneamento em todo Brasil: o Programa Água para Todos. O Programa ampliou significativamente a oferta hídrica para a população, beneficiando mais de dois milhões de pessoas.

Diante de todo esse contexto, o Governo Wagner, em parceria com o Governo Lula, buscou a efetivação de uma gestão ambiental que prezou pela participação social e pela implementação das políticas públicas, com experiências reconhecidas nacional e internacionalmente e incorporadas por outros estados e nações. A Bahia vive um momento de busca do desenvolvimento com o planejamento de grandes obras de infra-estrutura (PAC, COPA 2014, Minha Casa Minha Vida, etc.) e investimentos nos setores de energia, turismo, saneamento e agricultura. O segundo mandato pode e deve aprofundar conquistas, conciliando proteção ambiental, inclusão social e desenvolvimento do Estado.

Texto da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento do PT Bahia aprovado em reunião do dia
17/03/2011